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	<title>Consórcio &#8211; E2 Invest &#8211; Consórcios</title>
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	<description>Somos uma empresa especializada em vendas e assessoria em consórcios de ímoveis, veiculos, equipamentos e serviços.</description>
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	<title>Consórcio &#8211; E2 Invest &#8211; Consórcios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[André Mattos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Mar 2025 04:14:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consórcio]]></category>
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		<title>BC lança consulta pública para disciplinar nomes de instituições autorizadas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[André Mattos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Mar 2025 20:22:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consórcio]]></category>
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					<description><![CDATA[​O Banco Central (BC) lançou a Consulta Pública 117/2025, referente à proposta de Resolução Conjunta com o Conselho Monetário Nacional (CMN) que tem como objetivo disciplinar a denominação das instituições autorizadas a funcionar, incluindo o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet, além de conferir mais transparência à prestação de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="ExternalClassE4122E099CFE4680B47F02A5878F7B17">
<p>​O Banco Central (BC) lançou a <a href="https://www3.bcb.gov.br/audpub/HomePage?1" target="_blank">Consulta Pública 117/2025</a>, referente à proposta de Resolução Conjunta com o Conselho Monetário Nacional (CMN) que tem como objetivo disciplinar a denominação das instituições autorizadas a funcionar, incluindo o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet, além de conferir mais transparência à prestação de serviços financeiros e de pagamento à população.</p>
<p>O BC regulamenta, autoriza e supervisiona mais de vinte modalidades de instituições, entre elas instituições financeiras, de pagamento e outras categorias que integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN), o Sistema de Consórcios e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).</p>
<p>Algumas dessas instituições estabelecem parcerias com entidades não reguladas para ampliar sua base de clientes, expandir a oferta de produtos financeiros ou servir como “incubadoras” para novos entrantes, a exemplo dos correspondentes no país e dos tomadores de serviços de <em>Banking as a Service</em> (BaaS). Nessas situações, o consumidor de produtos e serviços financeiros muitas vezes não tem a inteira clareza sobre os direitos e as obrigações que envolvem a contratação e a utilização dos serviços que lhe são ofertados.</p>
<p>Um ponto central da transparência na prestação de serviços financeiros, de consórcios e de pagamento diz respeito à denominação utilizada pelas instituições autorizadas ao se apresentarem ao público. A utilização de termos ou expressões que sugiram o exercício de atividades para as quais não possuem a apropriada autorização para funcionamento pode levar o usuário a fazer escolhas inadequadas na contratação desses serviços.</p>
<p>“Nosso objetivo é evitar potenciais consequências danosas para os usuários de serviços financeiros, decorrentes da dificuldade de compreensão acerca dos riscos contidos nos produtos e serviços adquiridos”, afirmou Antonio Marcos Fonte Guimarães, Consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.</p>
<p><strong>Como participar</strong><br />A proposta de ato normativo está disponível no <em>site</em> do BC, no menu do perfil geral &#8220;Estabilidade Financeira&#8221;, acessando os <em>links</em> Normas &gt; Consultas Públicas &gt; Consultas ativas. Clique <a href="https://www3.bcb.gov.br/audpub/HomePage?1" target="_blank">aqui</a> para acessar diretamente o sistema. O documento também pode ser consultado no portal <a href="https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas" target="_blank">Participa + Brasil &gt; Consultas Públicas</a>, do governo federal.  <br />    <br />Os interessados podem encaminhar sugestões e comentários até 31 de maio de 2025, por meio do <em>link</em> mencionado ou para o <em>e-mail</em> <a href="mailto:denor@bcb.gov.br" target="_blank">denor@bcb.gov.br</a>. As sugestões e os comentários enviados ficarão disponíveis no site do BC.</p>
<p><strong>Propostas</strong><br />A nova regra propõe que as instituições autorizadas incluam em sua denominação termos que estabeleçam clara referência ao objeto da autorização para funcionamento. Além disso, fica proibido o uso de termos que, literalmente ou por semelhança morfológica ou fonética, em português ou em língua estrangeira, sugiram atividade ou modalidade para a qual a instituição não tenha autorização de funcionamento específica. </p>
<p>No entanto, no caso de conglomerado prudencial, será possível utilizar termo que sugira a atividade, a modalidade autorizada ou a denominação de uma das instituições que o integram. Já as instituições que fazem parte do conglomerado prudencial podem utilizar o nome deste em sua denominação ao se apresentarem ao público, desde que façam clara referência ao objeto da autorização para funcionamento concedida pelo BC.</p>
<p>Pela proposta, as instituições autorizadas também estarão proibidas de firmar contratos de prestação de serviços ou parcerias operacionais para a oferta de produtos e serviços financeiros e de pagamento com entidades não autorizadas pelo BC que utilizem denominações incompatíveis com a regra estabelecida para as instituições sujeitas a autorização. </p>
<p>A minuta de regulação propõe que as instituições adotem, até 30 de junho de 2026, medidas para adequar os contratos de prestação de serviços ou de parcerias operacionais firmados antes da entrada em vigor da norma.</p>
<p>Também foi proposto que as instituições publiquem, de forma clara, em seus canais de comunicação e de atendimento a clientes e usuários, as atividades específicas autorizadas pelo BC; os serviços financeiros, de consórcio ou de pagamento autorizados; e o conglomerado prudencial ao qual pertencem.</p>
</div>]]></content:encoded>
					
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		<title>BC lança consulta pública para disciplinar nomes de instituições autorizadas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[André Mattos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Mar 2025 20:22:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consórcio]]></category>
		<category><![CDATA[Financiamento]]></category>
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					<description><![CDATA[​O Banco Central (BC) lançou a Consulta Pública 117/2025, referente à proposta de Resolução Conjunta com o Conselho Monetário Nacional (CMN) que tem como objetivo disciplinar a denominação das instituições autorizadas a funcionar, incluindo o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet, além de conferir mais transparência à prestação de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="ExternalClassE4122E099CFE4680B47F02A5878F7B17">
<p>​O Banco Central (BC) lançou a <a href="https://www3.bcb.gov.br/audpub/HomePage?1" target="_blank">Consulta Pública 117/2025</a>, referente à proposta de Resolução Conjunta com o Conselho Monetário Nacional (CMN) que tem como objetivo disciplinar a denominação das instituições autorizadas a funcionar, incluindo o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet, além de conferir mais transparência à prestação de serviços financeiros e de pagamento à população.</p>
<p>O BC regulamenta, autoriza e supervisiona mais de vinte modalidades de instituições, entre elas instituições financeiras, de pagamento e outras categorias que integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN), o Sistema de Consórcios e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).</p>
<p>Algumas dessas instituições estabelecem parcerias com entidades não reguladas para ampliar sua base de clientes, expandir a oferta de produtos financeiros ou servir como “incubadoras” para novos entrantes, a exemplo dos correspondentes no país e dos tomadores de serviços de <em>Banking as a Service</em> (BaaS). Nessas situações, o consumidor de produtos e serviços financeiros muitas vezes não tem a inteira clareza sobre os direitos e as obrigações que envolvem a contratação e a utilização dos serviços que lhe são ofertados.</p>
<p>Um ponto central da transparência na prestação de serviços financeiros, de consórcios e de pagamento diz respeito à denominação utilizada pelas instituições autorizadas ao se apresentarem ao público. A utilização de termos ou expressões que sugiram o exercício de atividades para as quais não possuem a apropriada autorização para funcionamento pode levar o usuário a fazer escolhas inadequadas na contratação desses serviços.</p>
<p>“Nosso objetivo é evitar potenciais consequências danosas para os usuários de serviços financeiros, decorrentes da dificuldade de compreensão acerca dos riscos contidos nos produtos e serviços adquiridos”, afirmou Antonio Marcos Fonte Guimarães, Consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.</p>
<p><strong>Como participar</strong><br />A proposta de ato normativo está disponível no <em>site</em> do BC, no menu do perfil geral &#8220;Estabilidade Financeira&#8221;, acessando os <em>links</em> Normas &gt; Consultas Públicas &gt; Consultas ativas. Clique <a href="https://www3.bcb.gov.br/audpub/HomePage?1" target="_blank">aqui</a> para acessar diretamente o sistema. O documento também pode ser consultado no portal <a href="https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas" target="_blank">Participa + Brasil &gt; Consultas Públicas</a>, do governo federal.  <br />    <br />Os interessados podem encaminhar sugestões e comentários até 31 de maio de 2025, por meio do <em>link</em> mencionado ou para o <em>e-mail</em> <a href="mailto:denor@bcb.gov.br" target="_blank">denor@bcb.gov.br</a>. As sugestões e os comentários enviados ficarão disponíveis no site do BC.</p>
<p><strong>Propostas</strong><br />A nova regra propõe que as instituições autorizadas incluam em sua denominação termos que estabeleçam clara referência ao objeto da autorização para funcionamento. Além disso, fica proibido o uso de termos que, literalmente ou por semelhança morfológica ou fonética, em português ou em língua estrangeira, sugiram atividade ou modalidade para a qual a instituição não tenha autorização de funcionamento específica. </p>
<p>No entanto, no caso de conglomerado prudencial, será possível utilizar termo que sugira a atividade, a modalidade autorizada ou a denominação de uma das instituições que o integram. Já as instituições que fazem parte do conglomerado prudencial podem utilizar o nome deste em sua denominação ao se apresentarem ao público, desde que façam clara referência ao objeto da autorização para funcionamento concedida pelo BC.</p>
<p>Pela proposta, as instituições autorizadas também estarão proibidas de firmar contratos de prestação de serviços ou parcerias operacionais para a oferta de produtos e serviços financeiros e de pagamento com entidades não autorizadas pelo BC que utilizem denominações incompatíveis com a regra estabelecida para as instituições sujeitas a autorização. </p>
<p>A minuta de regulação propõe que as instituições adotem, até 30 de junho de 2026, medidas para adequar os contratos de prestação de serviços ou de parcerias operacionais firmados antes da entrada em vigor da norma.</p>
<p>Também foi proposto que as instituições publiquem, de forma clara, em seus canais de comunicação e de atendimento a clientes e usuários, as atividades específicas autorizadas pelo BC; os serviços financeiros, de consórcio ou de pagamento autorizados; e o conglomerado prudencial ao qual pertencem.</p>
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		<title>Banco Central incentiva inovação em pagamentos e viabiliza oferta do Pix por aproximação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[André Mattos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Feb 2025 14:03:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consórcio]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de 28 de fevereiro, mais uma novidade do Pix poderá ser ofertada aos usuários do serviço: o Pix por aproximação, que irá trazer ainda mais comodidade, conveniência, facilidade e rapidez para quem utiliza o sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC).  E como vai funcionar?   A partir dessa data, as principais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="ExternalClass3A16CAC525F24C4FAA4BB0EF3A5E9092">
<div>A partir de 28 de fevereiro, mais uma novidade do Pix poderá ser ofertada aos usuários do serviço: o Pix por aproximação, que irá trazer ainda mais comodidade, conveniência, facilidade e rapidez para quem utiliza o sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC). </div>
<div></div>
<div><strong>E como vai funcionar?  </strong></div>
<div>A partir dessa data, as principais instituições financeiras e de pagamento deverão possibilitar que seus clientes vinculem suas contas em carteiras digitais que ofereçam o recurso para pagamentos utilizando o Pix. Nesse modelo de operação, as carteiras digitais devem atuar como iniciadoras de transação de pagamento autorizadas pelo BC. </div>
<div></div>
<div>Uma vez vinculada a conta a uma carteira, para fazer pagamentos basta que o cliente peça para pagar com Pix, aproxime o celular do dispositivo do recebedor (por exemplo, uma maquininha), confira os dados da transação na tela do celular e confirme. </div>
<div></div>
<div>O Pix por aproximação funciona com base na tecnologia <em>Near-Field</em> <em>Communication </em>(NFC), portanto é necessário que o celular do cliente possua essa tecnologia e que o dispositivo do recebedor esteja habilitado para aceitar esse tipo de transação. Além disso, para possibilitar a comunicação entre as instituições, o cliente precisa estar conectado à internet.  </div>
<div></div>
<div><strong>Oferecimento do serviço </strong></div>
<div><strong>Para clientes</strong>: a oferta do Pix por aproximação pelas instituições iniciadoras de pagamento (carteiras digitais) é facultativa. </div>
<div></div>
<div>Todas as instituições financeiras e de pagamento já autorizadas pelo BC podem prestar o serviço de iniciação de pagamento e, portanto, oferecer a funcionalidade, se assim desejarem. </div>
<div></div>
<div>Para saber se a sua carteira digital já disponibiliza o recurso, acesse o aplicativo e verifique se a função está disponível. </div>
<div></div>
<div><strong>Para lojistas</strong>: a aceitação do Pix por aproximação pelas maquininhas também é facultativa, pois é necessário habilitar o equipamento para essa nova funcionalidade. Algumas marcas de maquininhas já realizaram essa adaptação na maioria dos modelos disponíveis no mercado, e outras estão com esse processo em andamento. </div>
<div></div>
<div><strong>Segurança </strong></div>
<div>O processo de vinculação da conta e o de pagamento contam com mecanismos robustos de segurança. Será necessário o cadastramento de biometria ou senha de desbloqueio do celular, para garantir que apenas o aparelho cadastrado seja usado. Haverá verificação de segurança e autenticação em todas as transações. </div>
<div></div>
<div>Os pagamentos via Pix por aproximação utilizando uma carteira digital estão limitados, inicialmente, a R$500 por operação. Não há limite diário, mas o cliente pode personalizá-lo em seu banco. Além disso, serão respeitados os limites Pix estabelecidos na instituição em que a conta do cliente está registrada, e não haverá cobrança para o pagador. </div>
<div></div>
<div><img decoding="async" src="https://www.bcb.gov.br/content/home/noticias-img/pix_aprox_nl.jpg" alt=""/></div>
<div></div>
<div><strong>Como pagar com Pix por aproximação</strong></div>
<div>Na prática, o procedimento para realizar um Pix por aproximação será o seguinte:  </div>
<div>&#8211;  A maquininha exibe o QR Code e transmite os dados do pagamento via NFC.</div>
<div>&#8211; O pagador aproxima o celular da maquininha e confere as informações do pagamento que aparecem na tela (o celular deve ser aproximado no mesmo local em que o usuário aproximaria o cartão).</div>
<div>&#8211; Em seguida, a pessoa confirma os dados e autoriza a transação utilizando o método de desbloqueio do seu celular (senha, biometria ou reconhecimento facial).</div>
<div></div>
<div><strong>Open Finance </strong></div>
<div>O fluxo de comunicação entre a carteira digital e a instituição detentora da conta do pagador ocorrerá por meio das <em>Application </em><em>Programming Interface</em> (APIs) do Open Finance, garantindo a padronização e a segurança dessa comunicação.   </div>
<div></div>
<div>Juntos, <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix" target="_blank">Pix </a>e <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/openfinance" target="_blank">Open Finance</a> possibilitarão uma nova gama de funcionalidades para os usuários do Sistema Financeiro Nacional (SFN), facilitando transações, reduzindo custos, deixando os processos mais seguros e fomentando a competitividade, entre outros benefícios. </div>
<div></div>
<div>Pix por aproximação pelo aplicativo do banco </div>
<div>Além do Pix por aproximação via carteiras digitais, alguns bancos já começaram a oferecer essa nova funcionalidade em seus aplicativos.</div>
<div></div>
<div>A oferta desse serviço nos aplicativos das instituições bancárias também é facultativa. Para saber se o seu banco já disponibiliza essa opção, verifique no aplicativo ou entre em contato com a central de atendimento de sua instituição.</div>
<p></p>
</div>]]></content:encoded>
					
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		<title>Banco Central incentiva inovação em pagamentos e viabiliza oferta do Pix por aproximação</title>
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		<pubDate>Fri, 28 Feb 2025 14:03:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A partir de 28 de fevereiro, mais uma novidade do Pix poderá ser ofertada aos usuários do serviço: o Pix por aproximação, que irá trazer ainda mais comodidade, conveniência, facilidade e rapidez para quem utiliza o sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC).  E como vai funcionar?   A partir dessa data, as principais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="ExternalClass3A16CAC525F24C4FAA4BB0EF3A5E9092">
<div>A partir de 28 de fevereiro, mais uma novidade do Pix poderá ser ofertada aos usuários do serviço: o Pix por aproximação, que irá trazer ainda mais comodidade, conveniência, facilidade e rapidez para quem utiliza o sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC). </div>
<div></div>
<div><strong>E como vai funcionar?  </strong></div>
<div>A partir dessa data, as principais instituições financeiras e de pagamento deverão possibilitar que seus clientes vinculem suas contas em carteiras digitais que ofereçam o recurso para pagamentos utilizando o Pix. Nesse modelo de operação, as carteiras digitais devem atuar como iniciadoras de transação de pagamento autorizadas pelo BC. </div>
<div></div>
<div>Uma vez vinculada a conta a uma carteira, para fazer pagamentos basta que o cliente peça para pagar com Pix, aproxime o celular do dispositivo do recebedor (por exemplo, uma maquininha), confira os dados da transação na tela do celular e confirme. </div>
<div></div>
<div>O Pix por aproximação funciona com base na tecnologia <em>Near-Field</em> <em>Communication </em>(NFC), portanto é necessário que o celular do cliente possua essa tecnologia e que o dispositivo do recebedor esteja habilitado para aceitar esse tipo de transação. Além disso, para possibilitar a comunicação entre as instituições, o cliente precisa estar conectado à internet.  </div>
<div></div>
<div><strong>Oferecimento do serviço </strong></div>
<div><strong>Para clientes</strong>: a oferta do Pix por aproximação pelas instituições iniciadoras de pagamento (carteiras digitais) é facultativa. </div>
<div></div>
<div>Todas as instituições financeiras e de pagamento já autorizadas pelo BC podem prestar o serviço de iniciação de pagamento e, portanto, oferecer a funcionalidade, se assim desejarem. </div>
<div></div>
<div>Para saber se a sua carteira digital já disponibiliza o recurso, acesse o aplicativo e verifique se a função está disponível. </div>
<div></div>
<div><strong>Para lojistas</strong>: a aceitação do Pix por aproximação pelas maquininhas também é facultativa, pois é necessário habilitar o equipamento para essa nova funcionalidade. Algumas marcas de maquininhas já realizaram essa adaptação na maioria dos modelos disponíveis no mercado, e outras estão com esse processo em andamento. </div>
<div></div>
<div><strong>Segurança </strong></div>
<div>O processo de vinculação da conta e o de pagamento contam com mecanismos robustos de segurança. Será necessário o cadastramento de biometria ou senha de desbloqueio do celular, para garantir que apenas o aparelho cadastrado seja usado. Haverá verificação de segurança e autenticação em todas as transações. </div>
<div></div>
<div>Os pagamentos via Pix por aproximação utilizando uma carteira digital estão limitados, inicialmente, a R$500 por operação. Não há limite diário, mas o cliente pode personalizá-lo em seu banco. Além disso, serão respeitados os limites Pix estabelecidos na instituição em que a conta do cliente está registrada, e não haverá cobrança para o pagador. </div>
<div></div>
<div><img decoding="async" src="https://www.bcb.gov.br/content/home/noticias-img/pix_aprox_nl.jpg" alt=""/></div>
<div></div>
<div><strong>Como pagar com Pix por aproximação</strong></div>
<div>Na prática, o procedimento para realizar um Pix por aproximação será o seguinte:  </div>
<div>&#8211;  A maquininha exibe o QR Code e transmite os dados do pagamento via NFC.</div>
<div>&#8211; O pagador aproxima o celular da maquininha e confere as informações do pagamento que aparecem na tela (o celular deve ser aproximado no mesmo local em que o usuário aproximaria o cartão).</div>
<div>&#8211; Em seguida, a pessoa confirma os dados e autoriza a transação utilizando o método de desbloqueio do seu celular (senha, biometria ou reconhecimento facial).</div>
<div></div>
<div><strong>Open Finance </strong></div>
<div>O fluxo de comunicação entre a carteira digital e a instituição detentora da conta do pagador ocorrerá por meio das <em>Application </em><em>Programming Interface</em> (APIs) do Open Finance, garantindo a padronização e a segurança dessa comunicação.   </div>
<div></div>
<div>Juntos, <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix" target="_blank">Pix </a>e <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/openfinance" target="_blank">Open Finance</a> possibilitarão uma nova gama de funcionalidades para os usuários do Sistema Financeiro Nacional (SFN), facilitando transações, reduzindo custos, deixando os processos mais seguros e fomentando a competitividade, entre outros benefícios. </div>
<div></div>
<div>Pix por aproximação pelo aplicativo do banco </div>
<div>Além do Pix por aproximação via carteiras digitais, alguns bancos já começaram a oferecer essa nova funcionalidade em seus aplicativos.</div>
<div></div>
<div>A oferta desse serviço nos aplicativos das instituições bancárias também é facultativa. Para saber se o seu banco já disponibiliza essa opção, verifique no aplicativo ou entre em contato com a central de atendimento de sua instituição.</div>
<p></p>
</div>]]></content:encoded>
					
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