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	<title>E2 Invest &#8211; Consórcios</title>
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	<description>Somos uma empresa especializada em vendas e assessoria em consórcios de ímoveis, veiculos, equipamentos e serviços.</description>
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	<title>E2 Invest &#8211; Consórcios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[André Mattos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Mar 2025 04:14:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consórcio]]></category>
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		<title>BC lança consulta pública para disciplinar nomes de instituições autorizadas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[André Mattos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Mar 2025 20:22:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consórcio]]></category>
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					<description><![CDATA[​O Banco Central (BC) lançou a Consulta Pública 117/2025, referente à proposta de Resolução Conjunta com o Conselho Monetário Nacional (CMN) que tem como objetivo disciplinar a denominação das instituições autorizadas a funcionar, incluindo o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet, além de conferir mais transparência à prestação de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="ExternalClassE4122E099CFE4680B47F02A5878F7B17">
<p>​O Banco Central (BC) lançou a <a href="https://www3.bcb.gov.br/audpub/HomePage?1" target="_blank">Consulta Pública 117/2025</a>, referente à proposta de Resolução Conjunta com o Conselho Monetário Nacional (CMN) que tem como objetivo disciplinar a denominação das instituições autorizadas a funcionar, incluindo o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet, além de conferir mais transparência à prestação de serviços financeiros e de pagamento à população.</p>
<p>O BC regulamenta, autoriza e supervisiona mais de vinte modalidades de instituições, entre elas instituições financeiras, de pagamento e outras categorias que integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN), o Sistema de Consórcios e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).</p>
<p>Algumas dessas instituições estabelecem parcerias com entidades não reguladas para ampliar sua base de clientes, expandir a oferta de produtos financeiros ou servir como “incubadoras” para novos entrantes, a exemplo dos correspondentes no país e dos tomadores de serviços de <em>Banking as a Service</em> (BaaS). Nessas situações, o consumidor de produtos e serviços financeiros muitas vezes não tem a inteira clareza sobre os direitos e as obrigações que envolvem a contratação e a utilização dos serviços que lhe são ofertados.</p>
<p>Um ponto central da transparência na prestação de serviços financeiros, de consórcios e de pagamento diz respeito à denominação utilizada pelas instituições autorizadas ao se apresentarem ao público. A utilização de termos ou expressões que sugiram o exercício de atividades para as quais não possuem a apropriada autorização para funcionamento pode levar o usuário a fazer escolhas inadequadas na contratação desses serviços.</p>
<p>“Nosso objetivo é evitar potenciais consequências danosas para os usuários de serviços financeiros, decorrentes da dificuldade de compreensão acerca dos riscos contidos nos produtos e serviços adquiridos”, afirmou Antonio Marcos Fonte Guimarães, Consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.</p>
<p><strong>Como participar</strong><br />A proposta de ato normativo está disponível no <em>site</em> do BC, no menu do perfil geral &#8220;Estabilidade Financeira&#8221;, acessando os <em>links</em> Normas &gt; Consultas Públicas &gt; Consultas ativas. Clique <a href="https://www3.bcb.gov.br/audpub/HomePage?1" target="_blank">aqui</a> para acessar diretamente o sistema. O documento também pode ser consultado no portal <a href="https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas" target="_blank">Participa + Brasil &gt; Consultas Públicas</a>, do governo federal.  <br />    <br />Os interessados podem encaminhar sugestões e comentários até 31 de maio de 2025, por meio do <em>link</em> mencionado ou para o <em>e-mail</em> <a href="mailto:denor@bcb.gov.br" target="_blank">denor@bcb.gov.br</a>. As sugestões e os comentários enviados ficarão disponíveis no site do BC.</p>
<p><strong>Propostas</strong><br />A nova regra propõe que as instituições autorizadas incluam em sua denominação termos que estabeleçam clara referência ao objeto da autorização para funcionamento. Além disso, fica proibido o uso de termos que, literalmente ou por semelhança morfológica ou fonética, em português ou em língua estrangeira, sugiram atividade ou modalidade para a qual a instituição não tenha autorização de funcionamento específica. </p>
<p>No entanto, no caso de conglomerado prudencial, será possível utilizar termo que sugira a atividade, a modalidade autorizada ou a denominação de uma das instituições que o integram. Já as instituições que fazem parte do conglomerado prudencial podem utilizar o nome deste em sua denominação ao se apresentarem ao público, desde que façam clara referência ao objeto da autorização para funcionamento concedida pelo BC.</p>
<p>Pela proposta, as instituições autorizadas também estarão proibidas de firmar contratos de prestação de serviços ou parcerias operacionais para a oferta de produtos e serviços financeiros e de pagamento com entidades não autorizadas pelo BC que utilizem denominações incompatíveis com a regra estabelecida para as instituições sujeitas a autorização. </p>
<p>A minuta de regulação propõe que as instituições adotem, até 30 de junho de 2026, medidas para adequar os contratos de prestação de serviços ou de parcerias operacionais firmados antes da entrada em vigor da norma.</p>
<p>Também foi proposto que as instituições publiquem, de forma clara, em seus canais de comunicação e de atendimento a clientes e usuários, as atividades específicas autorizadas pelo BC; os serviços financeiros, de consórcio ou de pagamento autorizados; e o conglomerado prudencial ao qual pertencem.</p>
</div>]]></content:encoded>
					
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		<title>BC lança consulta pública para disciplinar nomes de instituições autorizadas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[André Mattos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Mar 2025 20:22:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consórcio]]></category>
		<category><![CDATA[Financiamento]]></category>
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					<description><![CDATA[​O Banco Central (BC) lançou a Consulta Pública 117/2025, referente à proposta de Resolução Conjunta com o Conselho Monetário Nacional (CMN) que tem como objetivo disciplinar a denominação das instituições autorizadas a funcionar, incluindo o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet, além de conferir mais transparência à prestação de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="ExternalClassE4122E099CFE4680B47F02A5878F7B17">
<p>​O Banco Central (BC) lançou a <a href="https://www3.bcb.gov.br/audpub/HomePage?1" target="_blank">Consulta Pública 117/2025</a>, referente à proposta de Resolução Conjunta com o Conselho Monetário Nacional (CMN) que tem como objetivo disciplinar a denominação das instituições autorizadas a funcionar, incluindo o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet, além de conferir mais transparência à prestação de serviços financeiros e de pagamento à população.</p>
<p>O BC regulamenta, autoriza e supervisiona mais de vinte modalidades de instituições, entre elas instituições financeiras, de pagamento e outras categorias que integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN), o Sistema de Consórcios e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).</p>
<p>Algumas dessas instituições estabelecem parcerias com entidades não reguladas para ampliar sua base de clientes, expandir a oferta de produtos financeiros ou servir como “incubadoras” para novos entrantes, a exemplo dos correspondentes no país e dos tomadores de serviços de <em>Banking as a Service</em> (BaaS). Nessas situações, o consumidor de produtos e serviços financeiros muitas vezes não tem a inteira clareza sobre os direitos e as obrigações que envolvem a contratação e a utilização dos serviços que lhe são ofertados.</p>
<p>Um ponto central da transparência na prestação de serviços financeiros, de consórcios e de pagamento diz respeito à denominação utilizada pelas instituições autorizadas ao se apresentarem ao público. A utilização de termos ou expressões que sugiram o exercício de atividades para as quais não possuem a apropriada autorização para funcionamento pode levar o usuário a fazer escolhas inadequadas na contratação desses serviços.</p>
<p>“Nosso objetivo é evitar potenciais consequências danosas para os usuários de serviços financeiros, decorrentes da dificuldade de compreensão acerca dos riscos contidos nos produtos e serviços adquiridos”, afirmou Antonio Marcos Fonte Guimarães, Consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.</p>
<p><strong>Como participar</strong><br />A proposta de ato normativo está disponível no <em>site</em> do BC, no menu do perfil geral &#8220;Estabilidade Financeira&#8221;, acessando os <em>links</em> Normas &gt; Consultas Públicas &gt; Consultas ativas. Clique <a href="https://www3.bcb.gov.br/audpub/HomePage?1" target="_blank">aqui</a> para acessar diretamente o sistema. O documento também pode ser consultado no portal <a href="https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas" target="_blank">Participa + Brasil &gt; Consultas Públicas</a>, do governo federal.  <br />    <br />Os interessados podem encaminhar sugestões e comentários até 31 de maio de 2025, por meio do <em>link</em> mencionado ou para o <em>e-mail</em> <a href="mailto:denor@bcb.gov.br" target="_blank">denor@bcb.gov.br</a>. As sugestões e os comentários enviados ficarão disponíveis no site do BC.</p>
<p><strong>Propostas</strong><br />A nova regra propõe que as instituições autorizadas incluam em sua denominação termos que estabeleçam clara referência ao objeto da autorização para funcionamento. Além disso, fica proibido o uso de termos que, literalmente ou por semelhança morfológica ou fonética, em português ou em língua estrangeira, sugiram atividade ou modalidade para a qual a instituição não tenha autorização de funcionamento específica. </p>
<p>No entanto, no caso de conglomerado prudencial, será possível utilizar termo que sugira a atividade, a modalidade autorizada ou a denominação de uma das instituições que o integram. Já as instituições que fazem parte do conglomerado prudencial podem utilizar o nome deste em sua denominação ao se apresentarem ao público, desde que façam clara referência ao objeto da autorização para funcionamento concedida pelo BC.</p>
<p>Pela proposta, as instituições autorizadas também estarão proibidas de firmar contratos de prestação de serviços ou parcerias operacionais para a oferta de produtos e serviços financeiros e de pagamento com entidades não autorizadas pelo BC que utilizem denominações incompatíveis com a regra estabelecida para as instituições sujeitas a autorização. </p>
<p>A minuta de regulação propõe que as instituições adotem, até 30 de junho de 2026, medidas para adequar os contratos de prestação de serviços ou de parcerias operacionais firmados antes da entrada em vigor da norma.</p>
<p>Também foi proposto que as instituições publiquem, de forma clara, em seus canais de comunicação e de atendimento a clientes e usuários, as atividades específicas autorizadas pelo BC; os serviços financeiros, de consórcio ou de pagamento autorizados; e o conglomerado prudencial ao qual pertencem.</p>
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		<title>Banco Central incentiva inovação em pagamentos e viabiliza oferta do Pix por aproximação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[André Mattos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Feb 2025 14:03:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consórcio]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de 28 de fevereiro, mais uma novidade do Pix poderá ser ofertada aos usuários do serviço: o Pix por aproximação, que irá trazer ainda mais comodidade, conveniência, facilidade e rapidez para quem utiliza o sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC).  E como vai funcionar?   A partir dessa data, as principais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="ExternalClass3A16CAC525F24C4FAA4BB0EF3A5E9092">
<div>A partir de 28 de fevereiro, mais uma novidade do Pix poderá ser ofertada aos usuários do serviço: o Pix por aproximação, que irá trazer ainda mais comodidade, conveniência, facilidade e rapidez para quem utiliza o sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC). </div>
<div></div>
<div><strong>E como vai funcionar?  </strong></div>
<div>A partir dessa data, as principais instituições financeiras e de pagamento deverão possibilitar que seus clientes vinculem suas contas em carteiras digitais que ofereçam o recurso para pagamentos utilizando o Pix. Nesse modelo de operação, as carteiras digitais devem atuar como iniciadoras de transação de pagamento autorizadas pelo BC. </div>
<div></div>
<div>Uma vez vinculada a conta a uma carteira, para fazer pagamentos basta que o cliente peça para pagar com Pix, aproxime o celular do dispositivo do recebedor (por exemplo, uma maquininha), confira os dados da transação na tela do celular e confirme. </div>
<div></div>
<div>O Pix por aproximação funciona com base na tecnologia <em>Near-Field</em> <em>Communication </em>(NFC), portanto é necessário que o celular do cliente possua essa tecnologia e que o dispositivo do recebedor esteja habilitado para aceitar esse tipo de transação. Além disso, para possibilitar a comunicação entre as instituições, o cliente precisa estar conectado à internet.  </div>
<div></div>
<div><strong>Oferecimento do serviço </strong></div>
<div><strong>Para clientes</strong>: a oferta do Pix por aproximação pelas instituições iniciadoras de pagamento (carteiras digitais) é facultativa. </div>
<div></div>
<div>Todas as instituições financeiras e de pagamento já autorizadas pelo BC podem prestar o serviço de iniciação de pagamento e, portanto, oferecer a funcionalidade, se assim desejarem. </div>
<div></div>
<div>Para saber se a sua carteira digital já disponibiliza o recurso, acesse o aplicativo e verifique se a função está disponível. </div>
<div></div>
<div><strong>Para lojistas</strong>: a aceitação do Pix por aproximação pelas maquininhas também é facultativa, pois é necessário habilitar o equipamento para essa nova funcionalidade. Algumas marcas de maquininhas já realizaram essa adaptação na maioria dos modelos disponíveis no mercado, e outras estão com esse processo em andamento. </div>
<div></div>
<div><strong>Segurança </strong></div>
<div>O processo de vinculação da conta e o de pagamento contam com mecanismos robustos de segurança. Será necessário o cadastramento de biometria ou senha de desbloqueio do celular, para garantir que apenas o aparelho cadastrado seja usado. Haverá verificação de segurança e autenticação em todas as transações. </div>
<div></div>
<div>Os pagamentos via Pix por aproximação utilizando uma carteira digital estão limitados, inicialmente, a R$500 por operação. Não há limite diário, mas o cliente pode personalizá-lo em seu banco. Além disso, serão respeitados os limites Pix estabelecidos na instituição em que a conta do cliente está registrada, e não haverá cobrança para o pagador. </div>
<div></div>
<div><img decoding="async" src="https://www.bcb.gov.br/content/home/noticias-img/pix_aprox_nl.jpg" alt=""/></div>
<div></div>
<div><strong>Como pagar com Pix por aproximação</strong></div>
<div>Na prática, o procedimento para realizar um Pix por aproximação será o seguinte:  </div>
<div>&#8211;  A maquininha exibe o QR Code e transmite os dados do pagamento via NFC.</div>
<div>&#8211; O pagador aproxima o celular da maquininha e confere as informações do pagamento que aparecem na tela (o celular deve ser aproximado no mesmo local em que o usuário aproximaria o cartão).</div>
<div>&#8211; Em seguida, a pessoa confirma os dados e autoriza a transação utilizando o método de desbloqueio do seu celular (senha, biometria ou reconhecimento facial).</div>
<div></div>
<div><strong>Open Finance </strong></div>
<div>O fluxo de comunicação entre a carteira digital e a instituição detentora da conta do pagador ocorrerá por meio das <em>Application </em><em>Programming Interface</em> (APIs) do Open Finance, garantindo a padronização e a segurança dessa comunicação.   </div>
<div></div>
<div>Juntos, <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix" target="_blank">Pix </a>e <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/openfinance" target="_blank">Open Finance</a> possibilitarão uma nova gama de funcionalidades para os usuários do Sistema Financeiro Nacional (SFN), facilitando transações, reduzindo custos, deixando os processos mais seguros e fomentando a competitividade, entre outros benefícios. </div>
<div></div>
<div>Pix por aproximação pelo aplicativo do banco </div>
<div>Além do Pix por aproximação via carteiras digitais, alguns bancos já começaram a oferecer essa nova funcionalidade em seus aplicativos.</div>
<div></div>
<div>A oferta desse serviço nos aplicativos das instituições bancárias também é facultativa. Para saber se o seu banco já disponibiliza essa opção, verifique no aplicativo ou entre em contato com a central de atendimento de sua instituição.</div>
<p></p>
</div>]]></content:encoded>
					
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		<title>Banco Central incentiva inovação em pagamentos e viabiliza oferta do Pix por aproximação</title>
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		<pubDate>Fri, 28 Feb 2025 14:03:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A partir de 28 de fevereiro, mais uma novidade do Pix poderá ser ofertada aos usuários do serviço: o Pix por aproximação, que irá trazer ainda mais comodidade, conveniência, facilidade e rapidez para quem utiliza o sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC).  E como vai funcionar?   A partir dessa data, as principais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="ExternalClass3A16CAC525F24C4FAA4BB0EF3A5E9092">
<div>A partir de 28 de fevereiro, mais uma novidade do Pix poderá ser ofertada aos usuários do serviço: o Pix por aproximação, que irá trazer ainda mais comodidade, conveniência, facilidade e rapidez para quem utiliza o sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC). </div>
<div></div>
<div><strong>E como vai funcionar?  </strong></div>
<div>A partir dessa data, as principais instituições financeiras e de pagamento deverão possibilitar que seus clientes vinculem suas contas em carteiras digitais que ofereçam o recurso para pagamentos utilizando o Pix. Nesse modelo de operação, as carteiras digitais devem atuar como iniciadoras de transação de pagamento autorizadas pelo BC. </div>
<div></div>
<div>Uma vez vinculada a conta a uma carteira, para fazer pagamentos basta que o cliente peça para pagar com Pix, aproxime o celular do dispositivo do recebedor (por exemplo, uma maquininha), confira os dados da transação na tela do celular e confirme. </div>
<div></div>
<div>O Pix por aproximação funciona com base na tecnologia <em>Near-Field</em> <em>Communication </em>(NFC), portanto é necessário que o celular do cliente possua essa tecnologia e que o dispositivo do recebedor esteja habilitado para aceitar esse tipo de transação. Além disso, para possibilitar a comunicação entre as instituições, o cliente precisa estar conectado à internet.  </div>
<div></div>
<div><strong>Oferecimento do serviço </strong></div>
<div><strong>Para clientes</strong>: a oferta do Pix por aproximação pelas instituições iniciadoras de pagamento (carteiras digitais) é facultativa. </div>
<div></div>
<div>Todas as instituições financeiras e de pagamento já autorizadas pelo BC podem prestar o serviço de iniciação de pagamento e, portanto, oferecer a funcionalidade, se assim desejarem. </div>
<div></div>
<div>Para saber se a sua carteira digital já disponibiliza o recurso, acesse o aplicativo e verifique se a função está disponível. </div>
<div></div>
<div><strong>Para lojistas</strong>: a aceitação do Pix por aproximação pelas maquininhas também é facultativa, pois é necessário habilitar o equipamento para essa nova funcionalidade. Algumas marcas de maquininhas já realizaram essa adaptação na maioria dos modelos disponíveis no mercado, e outras estão com esse processo em andamento. </div>
<div></div>
<div><strong>Segurança </strong></div>
<div>O processo de vinculação da conta e o de pagamento contam com mecanismos robustos de segurança. Será necessário o cadastramento de biometria ou senha de desbloqueio do celular, para garantir que apenas o aparelho cadastrado seja usado. Haverá verificação de segurança e autenticação em todas as transações. </div>
<div></div>
<div>Os pagamentos via Pix por aproximação utilizando uma carteira digital estão limitados, inicialmente, a R$500 por operação. Não há limite diário, mas o cliente pode personalizá-lo em seu banco. Além disso, serão respeitados os limites Pix estabelecidos na instituição em que a conta do cliente está registrada, e não haverá cobrança para o pagador. </div>
<div></div>
<div><img decoding="async" src="https://www.bcb.gov.br/content/home/noticias-img/pix_aprox_nl.jpg" alt=""/></div>
<div></div>
<div><strong>Como pagar com Pix por aproximação</strong></div>
<div>Na prática, o procedimento para realizar um Pix por aproximação será o seguinte:  </div>
<div>&#8211;  A maquininha exibe o QR Code e transmite os dados do pagamento via NFC.</div>
<div>&#8211; O pagador aproxima o celular da maquininha e confere as informações do pagamento que aparecem na tela (o celular deve ser aproximado no mesmo local em que o usuário aproximaria o cartão).</div>
<div>&#8211; Em seguida, a pessoa confirma os dados e autoriza a transação utilizando o método de desbloqueio do seu celular (senha, biometria ou reconhecimento facial).</div>
<div></div>
<div><strong>Open Finance </strong></div>
<div>O fluxo de comunicação entre a carteira digital e a instituição detentora da conta do pagador ocorrerá por meio das <em>Application </em><em>Programming Interface</em> (APIs) do Open Finance, garantindo a padronização e a segurança dessa comunicação.   </div>
<div></div>
<div>Juntos, <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix" target="_blank">Pix </a>e <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/openfinance" target="_blank">Open Finance</a> possibilitarão uma nova gama de funcionalidades para os usuários do Sistema Financeiro Nacional (SFN), facilitando transações, reduzindo custos, deixando os processos mais seguros e fomentando a competitividade, entre outros benefícios. </div>
<div></div>
<div>Pix por aproximação pelo aplicativo do banco </div>
<div>Além do Pix por aproximação via carteiras digitais, alguns bancos já começaram a oferecer essa nova funcionalidade em seus aplicativos.</div>
<div></div>
<div>A oferta desse serviço nos aplicativos das instituições bancárias também é facultativa. Para saber se o seu banco já disponibiliza essa opção, verifique no aplicativo ou entre em contato com a central de atendimento de sua instituição.</div>
<p></p>
</div>]]></content:encoded>
					
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		<title>Banco Central publica Relatório da 1ª fase do Piloto Drex</title>
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		<dc:creator><![CDATA[André Mattos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Feb 2025 18:58:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consórcio]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://e2invest.com.br/banco-central-publica-relatorio-da-1a-fase-do-piloto-drex-2/</guid>

					<description><![CDATA[Está disponível no site do Banco Central (BC) o Relatório da 1ª fase do Piloto Drex. A publicação traz as principais ações e os desenvolvimentos da 1ª fase do Piloto Drex, ocorrida entre julho de 2023 e outubro de 2024.  O relatório destaca o “trilema” enfrentado nesse início do Drex: uma solução que resolvesse, ao [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="ExternalClass6CDB4AAF127A4539A290024F517B7052">
<div>Está disponível no site do Banco Central (BC) o <a href="https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/real_digital_docs/piloto/Relatorio_Drex_piloto_fase_1.pdf">Relatório da 1ª fase do Piloto Drex.</a> A publicação traz as principais ações e os desenvolvimentos da 1ª fase do Piloto Drex, ocorrida entre julho de 2023 e outubro de 2024. </div>
<div></div>
<div>O relatório destaca o “trilema” enfrentado nesse início do Drex: uma solução que resolvesse, ao mesmo tempo, questões de descentralização, programabilidade e privacidade. Além disso, foi preciso pensar quais seriam as recomendações para os próximos passos da iniciativa.  </div>
<div></div>
<div>Com setenta e três páginas, essa é a primeira edição do Relatório do Piloto Drex. A intenção é que cada fase do Piloto tenha seu próprio relatório. O propósito é dar a maior transparência possível aos trabalhos e resultados do Piloto Drex.  </div>
<div></div>
<div><strong>Início </strong></div>
<div>O Piloto Drex é a fase de testes para operações com o Drex, a moeda digital brasileira. Nesta etapa, o Banco Central avalia o funcionamento da plataforma utilizada para simulação de operações com ativos digitais (“tokenizados”).  </div>
<div></div>
<div>&#8220;O desafio e compromisso nesta fase inicial é garantir a privacidade das transações financeiras, conforme determina a Lei Complementar 105, de 2001 (Lei do Sigilo Bancário), e avançar com a programabilidade e a descentralização de ativos&#8221;, disse Fabio Araujo, coordenador da Iniciativa Drex e Consultor do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) do BC.</div>
<div></div>
<div>Ele também salientou que é importante destacar que nenhum teste do Piloto Drex envolve clientes ou ativos reais, e sim fictícios. </div>
<div></div>
<div>Na 1ª fase do Piloto, as funcionalidades de privacidade e programabilidade foram testadas por meio da implementação de um caso de uso específico – um protocolo de entrega contra pagamento (DvP) de título público federal entre clientes de instituições diferentes, além dos serviços que compõem essa transação. </div>
<div></div>
<div>Esse caso de uso permitiu focar em soluções de privacidade, uma vez que promoveu a troca de informação entre os vários participantes da plataforma. Ele também testou programabilidade dos serviços oferecidos e sua interoperabilidade. </div>
<div></div>
<div>O Relatório conclui que é necessário maior aprofundamento para garantir a adequação da plataforma aos requisitos de privacidade, proteção de dados e segurança.</div>
<div></div>
<div><img decoding="async" src="https://www.bcb.gov.br/content/home/noticias-img/drex_relatorio.jpg" alt=""/></div>
<div></div>
<div><strong>​Em andamento </strong></div>
<div>Atualmente, o Drex está na 2ª fase do seu Piloto. O foco são os casos de uso e seus potenciais benefícios para o sistema financeiro e a sociedade. Nesse contexto, estão sendo testados a implementação de 13 serviços financeiros para a solução de problemas reais da economia, como a compra e venda de um veículo, por exemplo. A operacionalização desses serviços será feita por meio de contratos inteligentes (<em>smart </em><em>contracts</em>) criados pelos participantes da plataforma.  </div>
<div></div>
<div>O BC publicou, nessa quarta-feira, 26/02, a decisão por não incluir, nesse momento, novos casos na segunda fase do Piloto Drex. O Piloto se mostrou desafiante do ponto de vista tecnológico, e vem demandando na segunda fase um acompanhamento mais intensivo do que o antecipado. O BC entendeu ainda que as propostas submetidas não apresentaram diferenciação suficiente em relação aos casos já em teste que justificasse a alocação de recursos necessária para seu acompanhamento.</div>
<div></div>
<div>A partir dos resultados da 2ª fase do Piloto Drex, o BC definirá os próximos passos do Projeto. “O BC só avançará nas soluções que garantam privacidade, proteção de dados e segurança das transações”, finalizou Fabio Araujo. </div>
<div></div>
<div><strong>Saiba mais </strong></div>
<div>Conheça mais sobre o Drex no <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/drex"><em>site </em>do BC</a> ou em um dos BC te Explica sobre o tema:</div>
<div><a href="https://www.youtube.com/watch?v=hAE-LC7Kczk">#87</a>, <a href="https://www.youtube.com/watch?v=DJOcTvZC3zc">#88</a> e <a href="https://www.youtube.com/watch?v=drVnz6k9hF4">#134</a>. </div>

</div>]]></content:encoded>
					
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		<title>Banco Central publica Relatório da 1ª fase do Piloto Drex</title>
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		<dc:creator><![CDATA[André Mattos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Feb 2025 18:58:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consórcio]]></category>
		<category><![CDATA[Financiamento]]></category>
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					<description><![CDATA[Está disponível no site do Banco Central (BC) o Relatório da 1ª fase do Piloto Drex. A publicação traz as principais ações e os desenvolvimentos da 1ª fase do Piloto Drex, ocorrida entre julho de 2023 e outubro de 2024.  O relatório destaca o “trilema” enfrentado nesse início do Drex: uma solução que resolvesse, ao [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="ExternalClass6CDB4AAF127A4539A290024F517B7052">
<div>Está disponível no site do Banco Central (BC) o <a href="https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/real_digital_docs/piloto/Relatorio_Drex_piloto_fase_1.pdf">Relatório da 1ª fase do Piloto Drex.</a> A publicação traz as principais ações e os desenvolvimentos da 1ª fase do Piloto Drex, ocorrida entre julho de 2023 e outubro de 2024. </div>
<div></div>
<div>O relatório destaca o “trilema” enfrentado nesse início do Drex: uma solução que resolvesse, ao mesmo tempo, questões de descentralização, programabilidade e privacidade. Além disso, foi preciso pensar quais seriam as recomendações para os próximos passos da iniciativa.  </div>
<div></div>
<div>Com setenta e três páginas, essa é a primeira edição do Relatório do Piloto Drex. A intenção é que cada fase do Piloto tenha seu próprio relatório. O propósito é dar a maior transparência possível aos trabalhos e resultados do Piloto Drex.  </div>
<div></div>
<div><strong>Início </strong></div>
<div>O Piloto Drex é a fase de testes para operações com o Drex, a moeda digital brasileira. Nesta etapa, o Banco Central avalia o funcionamento da plataforma utilizada para simulação de operações com ativos digitais (“tokenizados”).  </div>
<div></div>
<div>&#8220;O desafio e compromisso nesta fase inicial é garantir a privacidade das transações financeiras, conforme determina a Lei Complementar 105, de 2001 (Lei do Sigilo Bancário), e avançar com a programabilidade e a descentralização de ativos&#8221;, disse Fabio Araujo, coordenador da Iniciativa Drex e Consultor do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) do BC.</div>
<div></div>
<div>Ele também salientou que é importante destacar que nenhum teste do Piloto Drex envolve clientes ou ativos reais, e sim fictícios. </div>
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<div>Na 1ª fase do Piloto, as funcionalidades de privacidade e programabilidade foram testadas por meio da implementação de um caso de uso específico – um protocolo de entrega contra pagamento (DvP) de título público federal entre clientes de instituições diferentes, além dos serviços que compõem essa transação. </div>
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<div>Esse caso de uso permitiu focar em soluções de privacidade, uma vez que promoveu a troca de informação entre os vários participantes da plataforma. Ele também testou programabilidade dos serviços oferecidos e sua interoperabilidade. </div>
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<div>O Relatório conclui que é necessário maior aprofundamento para garantir a adequação da plataforma aos requisitos de privacidade, proteção de dados e segurança.</div>
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<div><img decoding="async" src="https://www.bcb.gov.br/content/home/noticias-img/drex_relatorio.jpg" alt=""/></div>
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<div><strong>​Em andamento </strong></div>
<div>Atualmente, o Drex está na 2ª fase do seu Piloto. O foco são os casos de uso e seus potenciais benefícios para o sistema financeiro e a sociedade. Nesse contexto, estão sendo testados a implementação de 13 serviços financeiros para a solução de problemas reais da economia, como a compra e venda de um veículo, por exemplo. A operacionalização desses serviços será feita por meio de contratos inteligentes (<em>smart </em><em>contracts</em>) criados pelos participantes da plataforma.  </div>
<div></div>
<div>O BC publicou, nessa quarta-feira, 26/02, a decisão por não incluir, nesse momento, novos casos na segunda fase do Piloto Drex. O Piloto se mostrou desafiante do ponto de vista tecnológico, e vem demandando na segunda fase um acompanhamento mais intensivo do que o antecipado. O BC entendeu ainda que as propostas submetidas não apresentaram diferenciação suficiente em relação aos casos já em teste que justificasse a alocação de recursos necessária para seu acompanhamento.</div>
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<div>A partir dos resultados da 2ª fase do Piloto Drex, o BC definirá os próximos passos do Projeto. “O BC só avançará nas soluções que garantam privacidade, proteção de dados e segurança das transações”, finalizou Fabio Araujo. </div>
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<div><strong>Saiba mais </strong></div>
<div>Conheça mais sobre o Drex no <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/drex"><em>site </em>do BC</a> ou em um dos BC te Explica sobre o tema:</div>
<div><a href="https://www.youtube.com/watch?v=hAE-LC7Kczk">#87</a>, <a href="https://www.youtube.com/watch?v=DJOcTvZC3zc">#88</a> e <a href="https://www.youtube.com/watch?v=drVnz6k9hF4">#134</a>. </div>

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		<title>Utilização de imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário já está regulamentada</title>
		<link>https://e2invest.com.br/utilizacao-de-imovel-como-garantia-em-mais-de-uma-operacao-de-credito-imobiliario-ja-esta-regulamentada-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[André Mattos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Feb 2025 12:44:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consórcio]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução CMN 5.197, de 19 de dezembro de 2024, que disciplina as condições para contratação de crédito imobiliário. A norma promove alterações na Resolução CMN 4.676, de 31 de julho de 2018. A revisão era necessária por conta da aprovação da Lei 14.711, de 30 de outubro de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="ExternalClass2C686DE3D3F44342ABD6FDC2D70684E3">
<div>O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&amp;numero=5197">Resolução CMN 5.197, de 19 de dezembro de 2024</a>, que disciplina as condições para contratação de crédito imobiliário. A norma promove alterações na Resolução CMN 4.676, de 31 de julho de 2018.</div>
<div></div>
<div>A revisão era necessária por conta da aprovação da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14711.htm">Lei 14.711, de 30 de outubro de 2023</a>, que promoveu uma série de alterações no arcabouço legal que disciplina a hipoteca e a alienação fiduciária, tendo como propósito assegurar mais efetividade e segurança jurídica na utilização dessas modalidades de garantia em operações de crédito imobiliário. As novas regras entram em vigor em julho.</div>
<div></div>
<div>Entre os aprimoramentos trazidos pela legislação estão a extensão da alienação fiduciária e da hipoteca, e a alienação fiduciária de propriedade superveniente de coisa imóvel, cujo objetivo é possibilitar a realização de novas operações de crédito imobiliário tendo como garantia a utilização de um mesmo bem imóvel já dado como garantia em outra operação.</div>
<div></div>
<div>Com a alienação fiduciária da propriedade superveniente, um imóvel já alienado fiduciariamente poderá ser utilizado como garantia em uma nova operação de crédito antes que a operação originalmente contratada tenha sido quitada. Nesse tipo de operação, a propriedade fiduciária do bem continuará com o credor da operação original. Além disso, essa nova transação pode ser realizada com um credor diverso.</div>
<div></div>
<div><img decoding="async" src="https://www.bcb.gov.br/content/home/noticias-img/IMAGEM_NL_Sistema_Financeiro_Habita%C3%A7%C3%A3o_363877_2024%20(1).jpg" alt=""/></div>
<div></div>
<div>Já a extensão da hipoteca e a extensão da alienação fiduciária permitem, respectivamente, que a hipoteca e a alienação fiduciária já constituídas sejam utilizadas para a contratação de novas operações de crédito, realizadas com o mesmo credor. A extensão, no entanto, não poderá exceder o prazo final de pagamento e o valor garantido definidos no título da garantia original.</div>
<div></div>
<div>A revisão da Resolução 4.676, de 2018, regulamenta aspectos relacionados ao compartilhamento de garantias na realização de novas operações de crédito imobiliário, em especial no que diz respeito às regras relacionadas aos limites de cota de crédito. Com a regra estabelecida, caso um imóvel sirva de garantia a mais de uma operação de crédito, a razão entre a soma do valor nominal da nova operação e dos saldos devedores das operações já garantidas e o valor da avaliação do imóvel dado em garantia não pode ser superior ao limite de cota de crédito aplicável à operação predominante.</div>
<div></div>
<div>Além disso, é previsto expressamente que as novas operações podem ter condições de remuneração, atualização e amortização distintas daquelas convencionadas na operação de crédito original.</div>
<div></div>
<div><strong>Cobertura securitária nos empréstimos a pessoas naturais</strong></div>
<div>Para as operações de empréstimos a pessoas naturais garantidas por imóveis residenciais, a norma também estabelece a faculdade de a instituição financeira requerer a contratação de garantia securitária que preveja a cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel.</div>
<div></div>
<div>Essa medida ganha ainda mais relevância com a edição da Lei 14.711, de 2023, já que, nos casos em que o compartilhamento da garantia envolva financiamento habitacional e empréstimo, a ausência de cobertura securitária na operação de empréstimo pode fragilizar a situação do mutuário e/ou de sua família na hipótese da ocorrência de sinistros.</div>
<div></div>
<div>Essa faculdade deve ser exercida pela instituição financeira sem prejudicar a liberdade para a escolha de apólice de seguro por parte dos mutuários, devendo ser observadas as mesmas condições relativas ao assunto aplicáveis aos financiamentos habitacionais.</div>
<div></div>
<div>A Resolução propicia a manutenção da robustez dos processos de originação e de contratação de operações de crédito imobiliário e o aumento da segurança dos agentes envolvidos, além de contribuir para o funcionamento adequado do mercado de crédito imobiliário e do Sistema Financeiro Nacional (SFN) como um todo.</div>
<p></p>
</div>]]></content:encoded>
					
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		<title>Utilização de imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário já está regulamentada</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Feb 2025 12:44:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução CMN 5.197, de 19 de dezembro de 2024, que disciplina as condições para contratação de crédito imobiliário. A norma promove alterações na Resolução CMN 4.676, de 31 de julho de 2018. A revisão era necessária por conta da aprovação da Lei 14.711, de 30 de outubro de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="ExternalClass2C686DE3D3F44342ABD6FDC2D70684E3">
<div>O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&amp;numero=5197">Resolução CMN 5.197, de 19 de dezembro de 2024</a>, que disciplina as condições para contratação de crédito imobiliário. A norma promove alterações na Resolução CMN 4.676, de 31 de julho de 2018.</div>
<div></div>
<div>A revisão era necessária por conta da aprovação da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14711.htm">Lei 14.711, de 30 de outubro de 2023</a>, que promoveu uma série de alterações no arcabouço legal que disciplina a hipoteca e a alienação fiduciária, tendo como propósito assegurar mais efetividade e segurança jurídica na utilização dessas modalidades de garantia em operações de crédito imobiliário. As novas regras entram em vigor em julho.</div>
<div></div>
<div>Entre os aprimoramentos trazidos pela legislação estão a extensão da alienação fiduciária e da hipoteca, e a alienação fiduciária de propriedade superveniente de coisa imóvel, cujo objetivo é possibilitar a realização de novas operações de crédito imobiliário tendo como garantia a utilização de um mesmo bem imóvel já dado como garantia em outra operação.</div>
<div></div>
<div>Com a alienação fiduciária da propriedade superveniente, um imóvel já alienado fiduciariamente poderá ser utilizado como garantia em uma nova operação de crédito antes que a operação originalmente contratada tenha sido quitada. Nesse tipo de operação, a propriedade fiduciária do bem continuará com o credor da operação original. Além disso, essa nova transação pode ser realizada com um credor diverso.</div>
<div></div>
<div><img decoding="async" src="https://www.bcb.gov.br/content/home/noticias-img/IMAGEM_NL_Sistema_Financeiro_Habita%C3%A7%C3%A3o_363877_2024%20(1).jpg" alt=""/></div>
<div></div>
<div>Já a extensão da hipoteca e a extensão da alienação fiduciária permitem, respectivamente, que a hipoteca e a alienação fiduciária já constituídas sejam utilizadas para a contratação de novas operações de crédito, realizadas com o mesmo credor. A extensão, no entanto, não poderá exceder o prazo final de pagamento e o valor garantido definidos no título da garantia original.</div>
<div></div>
<div>A revisão da Resolução 4.676, de 2018, regulamenta aspectos relacionados ao compartilhamento de garantias na realização de novas operações de crédito imobiliário, em especial no que diz respeito às regras relacionadas aos limites de cota de crédito. Com a regra estabelecida, caso um imóvel sirva de garantia a mais de uma operação de crédito, a razão entre a soma do valor nominal da nova operação e dos saldos devedores das operações já garantidas e o valor da avaliação do imóvel dado em garantia não pode ser superior ao limite de cota de crédito aplicável à operação predominante.</div>
<div></div>
<div>Além disso, é previsto expressamente que as novas operações podem ter condições de remuneração, atualização e amortização distintas daquelas convencionadas na operação de crédito original.</div>
<div></div>
<div><strong>Cobertura securitária nos empréstimos a pessoas naturais</strong></div>
<div>Para as operações de empréstimos a pessoas naturais garantidas por imóveis residenciais, a norma também estabelece a faculdade de a instituição financeira requerer a contratação de garantia securitária que preveja a cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel.</div>
<div></div>
<div>Essa medida ganha ainda mais relevância com a edição da Lei 14.711, de 2023, já que, nos casos em que o compartilhamento da garantia envolva financiamento habitacional e empréstimo, a ausência de cobertura securitária na operação de empréstimo pode fragilizar a situação do mutuário e/ou de sua família na hipótese da ocorrência de sinistros.</div>
<div></div>
<div>Essa faculdade deve ser exercida pela instituição financeira sem prejudicar a liberdade para a escolha de apólice de seguro por parte dos mutuários, devendo ser observadas as mesmas condições relativas ao assunto aplicáveis aos financiamentos habitacionais.</div>
<div></div>
<div>A Resolução propicia a manutenção da robustez dos processos de originação e de contratação de operações de crédito imobiliário e o aumento da segurança dos agentes envolvidos, além de contribuir para o funcionamento adequado do mercado de crédito imobiliário e do Sistema Financeiro Nacional (SFN) como um todo.</div>
<p></p>
</div>]]></content:encoded>
					
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		<title>Relatórios financeiros sobre sustentabilidade</title>
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		<pubDate>Thu, 13 Feb 2025 12:55:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Até 2028, todas as instituições que já realizam divulgações financeiras consolidadas anuais de forma obrigatória, adotando padrão contábil internacional de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (Iasb), precisarão também elaborar e divulgar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Entre essas instituições estão as companhias de capital aberto ou líderes [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="ExternalClass76089D90216B445A988A27E256D5D7E5">
<div>Até 2028, todas as instituições que já realizam divulgações financeiras consolidadas anuais de forma obrigatória, adotando padrão contábil internacional de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (Iasb), precisarão também elaborar e divulgar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Entre essas instituições estão as companhias de capital aberto ou líderes de conglomerado prudencial enquadrado nos segmentos S1, S2 ou S3. </div>
<div></div>
<div>A obrigatoriedade foi instituída pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BC) por meio das resoluções <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&amp;numero=5185">CMN 5.185</a> e <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=435">BCB 435​</a>, editadas em novembro passado, para aumentar a transparência aos usuários de informações financeiras. Medida similar já havia sido adotada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2023.</div>
<div></div>
<div>Ao fornecer aos investidores informações financeiras comparáveis e confiáveis sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, a medida permite que essas informações sejam consideradas na tomada de decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade, incentivando, assim, um desenvolvimento econômico mais sustentável e equilibrado.</div>
<div></div>
<div>As instituições que elaborarem e divulgarem o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, seja de forma voluntária ou por força de disposições legais, regulamentares, estatutárias ou contratuais, deverão fazê-lo observando o disposto na regulamentação.</div>
<div></div>
<div><strong>Padrão Internacional</strong></div>
<div>O relatório anual deve ser elaborado em conformidade com os pronunciamentos IFRS S1 – General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information e IFRS S2 – Climate-related Disclosures, emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), em junho de 2023, e aprovados pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), em setembro de 2024.</div>
<div></div>
<div>O IFRS S1 trata dos requisitos gerais para o conteúdo e a apresentação de informações envolvendo riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam afetar os fluxos de caixa da entidade. Já o IFRS S2 tem como foco os riscos e as oportunidades relacionados a questões climáticas.</div>
<div></div>
<div>&#8220;A convergência aos padrões internacionais de divulgação permite uma maior comparabilidade das informações entre instituições de diversos segmentos e nacionalidades, a exemplo do que já é exigido para as demonstrações financeiras consolidadas no padrão internacional&#8221;, destaca Uverlan Primo, Chefe Adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.  </div>
<div></div>
<div>Para garantir a adaptação aos novos requerimentos, a obrigatoriedade para as instituições dos segmentos S1 ou S2 ou constituídas como companhia aberta começa a vigorar a partir do exercício social de 2026. Para as demais instituições obrigadas a divulgar demonstrações financeiras consolidadas anuais de acordo com o padrão internacional, a obrigatoriedade terá início no exercício social de 2028.  No entanto, de forma antecipada, já é possível divulgar o relatório. Nas divulgações obrigatórias, o relatório deverá ser objeto de asseguração razoável por auditor independente para garantir a confiabilidade das informações.</div>
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<div><strong>Agenda do BC </strong></div>
<div>A resolução que instituiu a responsabilidade às instituições financeiras foi uma das entregas da agenda de sustentabilidade do BC em 2024. Foi realizada também consulta pública sobre a inclusão de requisitos recomendados pela Força-Tarefa para Divulgações Financeiras Relativas ao Clima (TCFD, na sigla em inglês), no Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (Relatório GRSAC).</div>
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